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Regulamento Plano da Matemática II
Definição
Projecto que
visa a melhoria da aprendizagem em Matemática no Ensino
Básico, com início em Setembro de 2009 e términos em Agosto
de 2012.
Destinatários
Alunos de
todas as turmas dos 1º, 2 e 3º ciclos.
Equipa de
Trabalho
1. A
Equipa do Projecto Plano da Matemática é designada pelo
Director.
2. A Equipa
é constituída por todos os professores do 1º ciclo e
professores de matemática dos 2º e 3ºciclos.
3. O
Coordenador é designado pelo Director e é professor do 1º
ciclo ou professor de matemática, a leccionar pelo menos uma
turma do Ensino Básico, durante o desenvolvimento do
projecto.
4. O
Professor Acompanhante é designado por Comissão nomeada pela
Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular e
faz o acompanhamento pedagógico e científico do Projecto.
Competências
1. À Equipa
do Projecto Plano da Matemática, compete:
a)
desenvolver o Projecto em todas as turmas envolvidas;
b)
planificar, organizar/acompanhar e avaliar actividades em
articulação com outras estruturas do Agrupamento;
c) colaborar
com outras entidades/instituições, em actividades ou
projectos na área da matemática;
d) sugerir/disponibilizar à comunidade escolar recursos de
apoio ao desenvolvimento de actividades;
e) elaborar
relatórios das actividades desenvolvidas;
f) elaborar
relatórios trimestrais e anuais de acompanhamento/avaliação
do Projecto.
2. Ao
Coordenador do Projecto do Plano da matemática, compete:
a) coordenar
a acção da respectiva Equipa, articulando estratégias e
procedimentos;
b) submeter
ao conselho pedagógico as propostas definidas;
c)
representar o Agrupamento em reuniões/grupos de trabalho com
o Professor Acompanhante;
d)
apresentar relatórios das actividades desenvolvidas;
d)
apresentar relatórios trimestrais e um relatório anual do
trabalho desenvolvido no Projecto e sua avaliação, a enviar
à Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular.
Funcionamento
1. Os
elementos dos 2º e 3º ciclos que integram a Equipa do
Projecto Plano da Matemática reúnem semanalmente, ao longo
do ano lectivo, de modo a assegurar o desenvolvimento das
suas competências.
2. O
Coordenador do Projecto, sendo professor de matemática dos
2º ou 3º ciclos, reúne semanalmente com o Coordenador do 1º
ciclo, sendo professor do 1º ciclo, reúne com os elementos
dos 2º e 3º ciclos, de modo a articular o desenvolvimento
das actividades.
3.Os
elementos do 1º ciclo articulam e executam actividades do
Projecto com orientações do Coordenador de ciclo.
4. De modo a
facilitar o trabalho da Equipa, os seus elementos devem
efectuar a distribuição de tarefas sempre que tal seja
necessário.
5. A
Equipa ou um dos seus elementos, preferencialmente o
Coordenador, reúne sempre que necessário, com outras
estruturas do Agrupamento ou com representantes das mesmas,
para fomentar o seu envolvimento nas actividades e articular
estratégias e procedimentos.
6. O
Coordenador do Projecto não desenvolverá actividades
lectivas à terça-feira, à tarde, de modo a assegurar a
realização de reuniões de trabalho com o Professor
Acompanhante.
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